Segurança Pública

Organizações criminosas como terroristas: 60% dos brasileiros apoiam classificação, aponta Quaest

Organizações criminosas como terroristas: 60% dos brasileiros apoiam classificação, aponta Quaest – Seis em cada dez brasileiros querem que o Estado trate organizações criminosas como terroristas — um número que revela o nível de exasperação da população diante da violência e que ganha novo peso após os Estados Unidos adotarem exatamente essa medida contra o PCC e o Comando Vermelho.

O que diz a pesquisa Quaest sobre organizações criminosas como terroristas

Organizações criminosas como terroristas: esse é o núcleo de um debate que ganhou força no Brasil em junho de 2025, impulsionado pelos dados da pesquisa Genial/Quaest divulgada naquele mês. O levantamento revelou que 60% do eleitorado brasileiro apoia a classificação de organizações criminosas como terroristas, um número expressivo que evidencia a preocupação crescente da população com a escalada da violência no país. O estudo trouxe números precisos, metodologia detalhada e um recorte amplo da opinião pública nacional sobre um dos temas mais sensíveis da agenda política e jurídica contemporânea.

De acordo com levantamento da CNN Brasil sobre a pesquisa Quaest, o estudo ouviu eleitores de todas as regiões do país e captou uma posição majoritariamente favorável à mudança no enquadramento legal dessas organizações. Além dos 60% que apoiam a medida, a pesquisa indicou que 29% dos entrevistados são contrários à classificação de grupos criminosos como organizações terroristas, enquanto 11% não souberam ou preferiram não responder. A distribuição desses percentuais desenha um panorama em que a maioria absoluta da população se posiciona de forma clara sobre o tema.

Metodologia e universo da pesquisa Quaest sobre organizações criminosas como terroristas

A pesquisa Genial/Quaest seguiu padrões rigorosos de amostragem e coleta de dados para garantir representatividade nacional. O levantamento foi conduzido por meio de entrevistas com eleitores distribuídos em diferentes faixas etárias, regiões geográficas, níveis de escolaridade e estratos de renda. Esse universo diversificado confere ao estudo robustez estatística e capacidade de espelhar com fidelidade a percepção da sociedade brasileira sobre a questão das organizações criminosas como terroristas.

A Quaest é reconhecida no cenário nacional por sua metodologia transparente e pela consistência de seus resultados em pesquisas de opinião pública. No levantamento de junho de 2025, a margem de erro e o nível de confiança adotados seguiram os padrões habituais do instituto, o que confere credibilidade científica às conclusões apresentadas. A escolha do tema refletiu diretamente o contexto político e legislativo do momento, marcado por intensos debates no Congresso Nacional sobre projetos que propõem justamente tratar grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

O contexto político que moldou a divulgação dos dados

A pesquisa foi divulgada em um momento de alta tensão no debate público brasileiro. Discussões sobre a tipificação de organizações criminosas como terroristas estavam em pauta tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal, gerando polarização entre setores favoráveis ao endurecimento das leis penais e grupos que alertam para riscos de uso político ou arbitrário de uma eventual legislação antiterrorismo ampliada.

No campo legislativo, projetos de lei com esse objetivo vinham sendo analisados por comissões parlamentares, e o governo federal enfrentava pressão de diferentes flancos para se posicionar sobre a matéria. Nesse ambiente de disputas institucionais e jurídicas, o dado de que 60% dos brasileiros apoiam classificar organizações criminosas como terroristas entrou no debate como um termômetro relevante da opinião pública — ainda que pesquisas de percepção não determinem, por si sós, os rumos das decisões legislativas ou judiciais.

O peso dos 29% contrários à medida

A parcela de 29% que rejeita a classificação de organizações criminosas como terroristas não deve ser negligenciada na leitura dos dados. Esse grupo representa quase um terço do eleitorado consultado e, em termos absolutos, corresponde a dezenas de milhões de brasileiros. Entre os argumentos mais frequentes levantados por críticos da medida estão o risco de instrumentalização política do conceito de terrorismo, a possibilidade de que uma lei mais ampla seja usada para criminalizar movimentos sociais e a necessidade de fortalecer primeiro as estruturas de inteligência e investigação já existentes, antes de criar novos marcos penais.

Especialistas em direito penal e segurança pública costumam apontar que a eficácia do combate às organizações criminosas como terroristas depende menos do rótulo jurídico aplicado e mais da capacidade operacional do Estado de investigar, processar e punir líderes e financiadores dessas redes. O debate, portanto, vai além da semântica legal e toca em questões estruturais do aparato de justiça criminal brasileiro.

Organizações criminosas como terroristas: o que mudaria na prática

Classificar organizações criminosas como terroristas do ponto de vista legal implicaria mudanças significativas no tratamento jurídico dado a seus membros. A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016) prevê penas mais severas, possibilidade de monitoramento ampliado e restrições diferenciadas para réus enquadrados em seus dispositivos. Aplicar esse arcabouço a facções como PCC e CV significaria, na prática, aumentar o tempo de prisão para condenados, dificultar a progressão de regime e ampliar a capacidade investigativa das forças de segurança.

Defensores da medida argumentam que o poder de fogo, a capacidade de corrupção institucional e o alcance territorial dessas organizações já configuram, na prática, um nível de ameaça comparável ao de grupos terroristas reconhecidos internacionalmente. A pesquisa Quaest captou que essa percepção é amplamente compartilhada pela população, com os 60% favoráveis à classificação de organizações criminosas como terroristas refletindo uma demanda social por respostas mais contundentes do Estado.

O papel da pesquisa Quaest no debate nacional

Levantamentos como o da Genial/Quaest funcionam como instrumentos de escuta qualificada da sociedade, especialmente em temas complexos que envolvem liberdades civis, política criminal e percepção de segurança. Ao mapear que organizações criminosas como terroristas é uma classificação aceita por maioria dos eleitores, o estudo alimenta o debate com dados concretos — algo especialmente relevante em um ambiente marcado por desinformação e polarização.

Os 11% que não souberam ou preferiram não responder também compõem uma fatia analiticamente relevante. Esse grupo pode indicar tanto falta de informação sobre o tema quanto dificuldade em formar uma opinião definitiva diante de um assunto de alta complexidade jurídica. A neutralidade ou indecisão de parte do eleitorado reforça a necessidade de comunicação pública clara sobre os reais efeitos legais de uma eventual reclassificação das organizações criminosas como terroristas no ordenamento jurídico brasileiro.

A pesquisa foi conduzida pela Quaest em junho de 2025, e seus resultados foram amplamente repercutidos por veículos de comunicação nacionais, tornando-se referência obrigatória nas discussões parlamentares e acadêmicas sobre o tema nas semanas seguintes à sua divulgação.

Organizações criminosas como terroristas: 60% dos brasileiros apoiam classificação, aponta Quaest
O que diz a pesquisa Quaest sobre organizações criminosas como terroristas

Por que a classificação de organizações criminosas como terroristas importa

A discussão sobre classificar organizações criminosas como terroristas vai muito além de uma mudança semântica. Trata-se de uma transformação profunda no arcabouço jurídico, nos poderes conferidos ao Estado e nas consequências penais para os integrantes de grupos como o Comando Vermelho, o Primeiro Comando da Capital e outras facções que operam no território brasileiro. Quando esse debate ganha força — impulsionado por pesquisas que mostram amplo apoio popular à medida — é fundamental entender o que, na prática, muda quando o rótulo de “terrorista” passa a ser aplicado a essas estruturas criminosas.

O que a Lei Antiterrorismo prevê para organizações criminosas como terroristas

A Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, foi sancionada no contexto dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e define terrorismo como a prática de atos que provoquem terror social ou generalizado, exposição a perigo de pessoa, patrimônio, paz pública ou a incolumidade pública, com motivação de caráter político, ideológico, religioso ou de preconceito. A legislação prevê penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos quando o crime resulta em morte — patamar significativamente mais elevado do que o previsto para crimes cometidos sob o manto da legislação de organizações criminosas convencional (Lei 12.850/2013).

Além das penas mais severas, a lei antiterrorismo autoriza o bloqueio cautelar de bens, direitos e valores dos investigados, medida que pode ser aplicada antes mesmo de uma condenação definitiva. Esse instrumento tem impacto direto sobre o financiamento das facções, que dependem de ativos circulantes para sustentar redes de distribuição de drogas, compra de armamentos e pagamento de membros. Classificar organizações criminosas como terroristas permitiria acionar esse mecanismo de forma mais ampla e eficaz.

Cooperação internacional: um dos pilares do debate

Um dos argumentos mais sólidos dos defensores da reclassificação é a cooperação internacional. Países que adotam legislações antiterroristas robustas — como os Estados Unidos, o Reino Unido e membros da União Europeia — compartilham informações de inteligência, realizam operações conjuntas e bloqueiam ativos financeiros de grupos formalmente reconhecidos como terroristas em âmbito global. Enquanto uma facção brasileira for tratada apenas como organização criminosa, ela escapa de muitos desses mecanismos multilaterais.

A classificação de organizações criminosas como terroristas abriria caminho para que o Brasil ativasse acordos de cooperação policial e judicial em bases mais amplas, solicitasse a extradição de líderes foragidos com maior respaldo jurídico e obtivesse acesso a bancos de dados internacionais de inteligência financeira para rastrear lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), por exemplo, exige que países membros adotem medidas específicas de congelamento de ativos para entidades terroristas — o que diferencia juridicamente esse tratamento do combate ao crime organizado convencional.

Por que juristas debatem a aplicação ao crime organizado

O debate jurídico em torno de classificar organizações criminosas como terroristas é intenso e revela tensões reais dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A principal objeção levantada por especialistas em direito penal e processual penal é a da motivação político-ideológica: a Lei 13.260/2016 exige que o ato terrorista seja motivado por razões de ordem política, ideológica, religiosa ou de preconceito. Facções como CV e PCC atuam primordialmente com motivação econômica — o controle de mercados ilícitos, o domínio territorial e a acumulação de poder e riqueza.

Aplicar a lei antiterrorismo a esses grupos sem adequação legislativa poderia, segundo juristas, gerar nulidades processuais, recursos infindáveis e até absolvições baseadas na ausência do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal. Há, ainda, preocupações com o risco de uso político do instrumento: uma legislação criada para combater grupos terroristas de fato poderia ser instrumentalizada para criminalizar movimentos sociais, lideranças comunitárias ou militantes políticos, caso os critérios de aplicação não sejam claramente definidos.

Outra linha crítica aponta que o problema estrutural do crime organizado no Brasil não se resolve apenas com o agravamento de penas. Pesquisadores do campo da criminologia destacam que facções como o PCC já operam com estruturas que se assemelham a empresas transnacionais, com hierarquias, estatutos internos e ramificações em outros países da América Latina e até na Europa. A questão, nesse caso, seria menos sobre o nome jurídico dado ao grupo e mais sobre a capacidade estatal de investigar, processar e desarticular essas redes.

Bloqueio de bens e impacto financeiro sobre as facções

O poder de bloqueio de bens é, talvez, a consequência prática mais imediata de tratar organizações criminosas como terroristas. Sob a legislação atual de combate ao crime organizado, o bloqueio de ativos exige etapas processuais mais densas e provas mais robustas antes de ser efetivado. A legislação antiterrorista, por sua natureza emergencial e preventiva, permite medidas mais céleres, inclusive em âmbito internacional.

Casos recentes ilustram a relevância do tema. O monopólio da internet pelo tráfico em Duque de Caxias, onde traficantes do Comando Vermelho controlam serviços de telecomunicações em comunidades inteiras, demonstra que as facções brasileiras já ultrapassaram o modelo tradicional de bando armado e assumiram funções de Estado paralelo — inclusive na prestação de serviços públicos básicos. Essa realidade alimenta o argumento de que o instrumental jurídico disponível precisa evoluir para acompanhar a sofisticação dessas organizações.

O congelamento de ativos aplicado a grupos classificados como terroristas permite atingir não apenas os líderes diretos, mas também laranjas, empresas de fachada e operadores financeiros que sustentam a estrutura. Esse efeito em cadeia é difícil de alcançar apenas com a legislação de combate ao crime organizado tradicional, cujos mecanismos de recuperação de ativos, embora existentes, operam em ritmo mais lento.

Penas mais severas e o efeito dissuasório

O debate sobre organizações criminosas como terroristas também passa pelo efeito dissuasório das penas. Defensores da reclassificação argumentam que as penas mais elevadas previstas na lei antiterrorismo — especialmente quando somadas a regimes prisionais mais rígidos e à possibilidade de cumprimento em estabelecimentos de segurança máxima federais — funcionariam como freio ao recrutamento e à escalada de violência das facções.

Críticos, no entanto, questionam a eficácia empírica desse argumento. Estudos sobre sistemas prisionais brasileiros mostram que as penitenciárias federais de segurança máxima, como as de Mossoró (RN) e Catanduvas (PR), frequentemente servem como centros de expansão das redes criminosas, já que líderes encarcerados continuam coordenando operações por meio de visitantes, advogados e até celulares contrabandeados. A simples elevação da pena, sem reformas estruturais no sistema penitenciário e no aparato de inteligência estatal, pode ter impacto limitado sobre a dinâmica das organizações.

O que precisa mudar na lei para viabilizar a classificação

Para que a classificação de organizações criminosas como terroristas tenha sustentação jurídica sólida no Brasil, especialistas apontam a necessidade de reforma legislativa que amplie o conceito de terrorismo para incluir atos praticados com motivação econômica vinculada ao controle territorial e ao exercício de poder de fato sobre populações. Essa mudança exigiria um processo legislativo cuidadoso, com ampla participação de juristas, entidades de direitos humanos e representantes da sociedade civil, para evitar que a norma seja usada de forma abusiva.

Países como El Salvador e Equador já adotaram medidas de exceção para combater organizações criminosas com grau de controle territorial semelhante ao das facções brasileiras, com resultados controversos: reduções imediatas nos índices de violência em alguns casos, mas também denúncias de violações de direitos fundamentais e encarceramento em massa sem o devido processo legal. Esse contexto comparado é parte essencial do debate que o Brasil precisa travar com seriedade antes de avançar na direção de classificar organizações criminosas como terroristas por meio de decreto ou legislação apressada.

Por que a classificação de organizações criminosas como terroristas importa
Por que a classificação de organizações criminosas como terroristas importa

A decisão americana: EUA classificam PCC e CV como organizações terroristas

A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar organizações criminosas como terroristas ganhou contornos históricos no início de junho de 2025, quando o Departamento de Estado americano formalizou a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês). A medida representa uma das mais contundentes respostas internacionais ao avanço do crime organizado brasileiro e reverbera diretamente no debate interno do país sobre como o Estado deve enfrentar essas facções.

A classificação de organizações criminosas como terroristas pelo governo americano não é um ato meramente simbólico. Ela ativa um conjunto robusto de mecanismos legais previstos na legislação antiterrorismo dos EUA, com consequências práticas imediatas para qualquer indivíduo ou entidade associada ao PCC e ao CV que mantenha vínculos com o sistema financeiro americano ou transite pelo território norte-americano.

O que muda com a designação de organizações criminosas como terroristas

A partir do momento em que o Departamento de Estado inclui uma organização na lista de FTOs, uma série de restrições é automaticamente aplicada. Entre as principais consequências, destacam-se:

  • Bloqueio de ativos financeiros: qualquer bem, conta bancária ou investimento mantido por membros das facções em instituições financeiras americanas pode ser congelado imediatamente pelo Tesouro dos EUA, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).
  • Sanções econômicas: empresas e indivíduos que realizem transações financeiras com membros dessas organizações ficam sujeitos a penalidades severas, podendo responder criminalmente por financiamento ao terrorismo.
  • Restrições de vistos: membros identificados do PCC e do CV — e pessoas que lhes prestem apoio material — passam a ser automaticamente inelegíveis para qualquer tipo de visto americano, incluindo vistos de turismo, negócios e residência.
  • Cooperação de inteligência: a designação facilita o compartilhamento de informações entre a CIA, o FBI e agências de inteligência de países parceiros, incluindo o Brasil, ampliando o monitoramento das redes criminosas em escala global.

Para membros que já transitavam entre o Brasil e os Estados Unidos — especialmente aqueles envolvidos em lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e aquisição de armamentos —, a designação representa um bloqueio direto às rotas utilizadas para legalizar recursos ilícitos no exterior. A capacidade de movimentar dinheiro por Miami, Nova York ou outros centros financeiros americanos fica drasticamente comprometida.

O alcance internacional da classificação de organizações criminosas como terroristas

A decisão americana também produz efeitos em cadeia sobre países aliados. Nações que seguem as listas de designação dos EUA como referência para suas próprias políticas antiterrorismo — a exemplo de membros da União Europeia e do Reino Unido — tendem a adotar medidas complementares, ampliando o cerco financeiro e logístico sobre o PCC e o CV em escala global. Isso impacta, por exemplo, as operações dessas facções no Paraguai, na Bolívia e em países do continente africano, onde ambas as organizações têm expandido sua presença nos últimos anos.

A extensão do Comando Vermelho para além das favelas cariocas já é tema de investigações policiais em diversas regiões do Brasil. Um caso emblemático que ilustra essa capilaridade foi investigado no Rio de Janeiro: o monopólio da internet do tráfico em Duque de Caxias, onde policiais identificaram traficantes do CV controlando o serviço de internet nas comunidades — um modelo de dominação territorial que combina força física com controle de serviços essenciais e, segundo especialistas, replica estruturas encontradas em grupos que já foram classificados como organizações criminosas como terroristas em outros países.

A resposta brasileira diante da pressão internacional

No Brasil, a decisão americana intensificou o debate sobre a própria legislação interna. O país ainda não possui um marco legal que classifique formalmente organizações criminosas como terroristas com base em suas atividades de controle territorial, financiamento e violência sistemática — ao menos não com o mesmo escopo que a legislação norte-americana. A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016) é frequentemente apontada por juristas e delegados como insuficiente para enquadrar grupos como o PCC e o CV, uma vez que exige a demonstração de motivação política ou ideológica, algo difícil de comprovar em organizações cujo motor principal é o lucro do crime organizado.

É nesse contexto que a pesquisa Quaest, divulgada em junho de 2025, ganha relevância analítica. O levantamento aponta que 60% dos brasileiros apoiam a classificação de organizações criminosas como terroristas, um dado que reflete não apenas o sentimento de insegurança da população, mas também a pressão por respostas jurídicas mais duras do Estado. A opinião pública, neste caso, converge com a posição adotada pelos Estados Unidos.

Especialistas em direito internacional ouvidos pela imprensa brasileira destacam que a designação americana cria, na prática, um precedente que pode ser utilizado como argumento jurídico e diplomático para que o Congresso Nacional avance em uma atualização da legislação antiterrorismo. A pressão de um parceiro estratégico como os EUA, somada ao apoio majoritário da população identificado pela Quaest, configura um cenário político propício para mudanças legislativas.

Impacto direto sobre membros do PCC e do CV nos EUA

Para os membros das facções que mantêm operações nos Estados Unidos — seja por meio de células dedicadas ao tráfico internacional de cocaína, seja por redes de lavagem de dinheiro integradas ao mercado imobiliário e ao setor de serviços —, a nova designação representa exposição a processos criminais federais americanos sob as leis de combate ao terrorismo. A pena para financiamento de organizações criminosas como terroristas nos EUA pode chegar a 20 anos de prisão federal, além da confiscação integral dos ativos identificados.

O Departamento de Justiça americano já coordenava, antes mesmo da designação formal, investigações conjuntas com a Polícia Federal brasileira sobre o PCC. Com a nova classificação, essas investigações ganham prioridade institucional e mais recursos, além de permitir que o FBI atue de forma mais agressiva na identificação de células e na solicitação de extradições.

A decisão americana também facilita o uso de legislações como o RICO Act — lei que permite o enquadramento de organizações criminosas como entidades empresariais criminosas — em conjunto com as normas antiterrorismo, criando uma estrutura processual mais abrangente para desmantelar não apenas os líderes, mas toda a cadeia hierárquica e financeira dessas facções que operam com alcance transnacional.

A decisão americana: EUA classificam PCC e CV como organizações terroristas

Como a opinião pública varia quando a iniciativa vem dos EUA

Classificar organizações criminosas como terroristas: quando a iniciativa vem dos EUA, o apoio cai

A pesquisa Quaest revelou uma nuance importante no debate sobre classificar organizações criminosas como terroristas no Brasil: o nível de aprovação da medida varia significativamente dependendo de quem a propõe. Quando a iniciativa parte do próprio governo brasileiro, o apoio tende a ser mais robusto e amplo entre a população. No entanto, quando a medida é apresentada como uma demanda ou pressão vinda dos Estados Unidos, uma parcela relevante dos entrevistados demonstra resistência, o que revela a sensibilidade do tema no campo da soberania nacional.

Esse fenômeno não é exclusivo do Brasil. Em diversos países da América Latina, iniciativas percebidas como ingerência estrangeira — especialmente norte-americana — costumam encontrar maior oposição popular, ainda que o conteúdo da proposta seja essencialmente o mesmo. No caso específico de classificar organizações criminosas como terroristas, o debate ganha contornos ainda mais complexos porque envolve tanto a política interna de combate ao crime quanto as relações diplomáticas do país com Washington.

Soberania nacional como fator de resistência à classificação de organizações criminosas como terroristas

Especialistas em opinião pública e relações internacionais apontam que a variação nos dados reflete um padrão histórico de desconfiança em relação à influência americana nas políticas de segurança latino-americanas. “Existe uma memória coletiva sobre episódios em que os Estados Unidos interferiram direta ou indiretamente nas decisões internas de países da região, e isso cria um filtro de leitura para qualquer proposta que venha de Washington”, explica o cientista político Rafael Alcadipani, pesquisador da Fundação Getulio Vargas.

Quando o governo dos EUA passou a pressionar pela classificação formal de facções como o Comando Vermelho e o PCC como organizações terroristas internacionais — chegando a incluir lideranças dessas facções em listas oficiais do Departamento do Tesouro americano —, o debate no Brasil ganhou uma dimensão diplomática que extrapolou o âmbito técnico-jurídico. Para parte da população, aceitar essa agenda significaria, simbolicamente, subordinar a política criminal brasileira a interesses externos.

O debate sobre o controle territorial exercido por essas organizações ganhou ainda mais visibilidade após casos emblemáticos como o monopólio da internet do tráfico em Duque de Caxias, onde traficantes do Comando Vermelho foram investigados por controlar serviços de telecomunicações dentro de comunidades — evidência concreta do grau de institucionalização dessas organizações em territórios urbanos brasileiros. Episódios como esse alimentam o argumento de que classificar organizações criminosas como terroristas seria uma medida tecnicamente justificável, independentemente da origem da proposta.

O papel da narrativa na percepção sobre organizações criminosas como terroristas

A forma como a proposta é apresentada ao público importa tanto quanto seu conteúdo. Pesquisas de enquadramento — conhecidas no campo acadêmico como framing studies — demonstram que a mesma política pode obter aprovação ou rejeição bastante diferentes dependendo de como é comunicada. Quando o questionamento da Quaest associa a classificação de organizações criminosas como terroristas a uma decisão autônoma do Brasil, os números de aprovação crescem. Quando o enquadramento sugere que a medida responde a uma demanda americana, parte do eleitorado recua.

Esse dado é particularmente relevante para o governo federal, que precisa navegar entre pressões externas e a sensibilidade interna ao tema. O presidente Lula e membros do seu governo já manifestaram, em diferentes ocasiões, resistência à terminologia “terrorismo” para descrever grupos como o PCC e o CV, argumentando que a classificação poderia abrir brechas para criminalização de movimentos sociais — um argumento que também está presente no imaginário de parte do eleitorado progressista.

  • Aprovação maior quando a iniciativa é brasileira: a percepção de autonomia decisória eleva a aceitação popular da medida.
  • Resistência quando vem dos EUA: a associação com pressão estrangeira ativa um senso de defesa da soberania nacional em parcela relevante da população.
  • Variação por perfil político: eleitores de direita tendem a apoiar a classificação independentemente da origem; eleitores de esquerda são mais sensíveis ao enquadramento diplomático.
  • Desconfiança histórica: a memória de interferências americanas na região é um fator latente que influencia a leitura de propostas como essa.

Especialistas divergem sobre os efeitos práticos de classificar organizações criminosas como terroristas

No campo jurídico, o debate é igualmente acirrado. Parte dos especialistas defende que a classificação formal de organizações criminosas como terroristas permitiria ao Estado brasileiro acessar instrumentos legais mais robustos — como o congelamento de ativos internacionais, a cooperação ampliada com agências estrangeiras e penas mais severas para lideranças das facções. O professor de direito penal Pierpaolo Bottini, da Universidade de São Paulo, argumenta que “o direito antiterrorismo oferece ferramentas que o direito criminal convencional não possui, especialmente no rastreamento de financiamentos transnacionais”.

Por outro lado, entidades de direitos humanos como a Conectas alertam para os riscos de uso abusivo da legislação antiterrorismo. Segundo a organização, a experiência internacional mostra que leis antiterror têm sido historicamente utilizadas para reprimir dissidência política, movimentos sociais e populações vulneráveis — um risco que, no contexto brasileiro, não pode ser descartado. Essa preocupação ressoa em parte do público que, segundo a pesquisa Quaest, rejeita a medida mesmo quando ela é apresentada como uma proposta doméstica.

A dicotomia entre eficiência no combate ao crime organizado e preservação de garantias civis é, em grande medida, o que está em jogo no debate sobre classificar organizações criminosas como terroristas. E o fato de que a origem geográfica da proposta — se brasileira ou americana — altera significativamente o termômetro de aprovação popular indica que o debate está longe de ser resolvido apenas no plano técnico ou jurídico. A dimensão simbólica e identitária pesa tanto quanto os argumentos de política criminal.

Nos bastidores do Congresso Nacional, parlamentares das mais diversas siglas monitoram os dados de opinião pública com atenção redobrada. Propostas legislativas que buscam equiparar facções criminosas a organizações terroristas tramitam há anos em diferentes versões, mas nenhuma avançou de forma definitiva — em parte pela resistência do Executivo, em parte pela fragmentação do debate e, como os dados da Quaest agora confirmam, pela forma como o tema é enquadrado perante a sociedade.

Como a opinião pública varia quando a iniciativa vem dos EUA
Como a opinião pública varia quando a iniciativa vem dos EUA

O debate político no Brasil sobre tratar grupos criminosos como terroristas

O debate sobre classificar organizações criminosas como terroristas no Brasil ganhou uma nova dimensão política nas últimas semanas, especialmente após a pesquisa Quaest revelar que 60% dos brasileiros apoiam a medida. O tema, que historicamente encontrava resistências tanto no campo jurídico quanto no campo político, agora divide o Congresso Nacional, o governo federal e especialistas em direito penal de maneira mais aguda do que em qualquer outro momento recente. Facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estão no centro do debate, e a pergunta que se repete nos corredores do Legislativo é: o Brasil está preparado — politicamente e juridicamente — para dar esse passo?

O posicionamento do governo federal diante das organizações criminosas como terroristas

O governo Lula tem adotado uma postura deliberadamente cautelosa em relação à classificação de organizações criminosas como terroristas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sinalizou em diferentes ocasiões que a legislação brasileira vigente — sobretudo a Lei Antiterrorismo de 2016 (Lei nº 13.260) — já oferece instrumentos para combater grupos armados, mas que a aplicação do rótulo “terrorista” a facções criminosas domésticas exigiria ampla revisão do arcabouço legal. A posição oficial é de que qualquer mudança deve ser tecnicamente embasada, sem motivações eleitorais ou populistas.

Por outro lado, o Ministério da Segurança Pública, sob o comando de Andrade Torres, tem demonstrado maior abertura ao debate. Há no governo uma tensão interna visível: de um lado, setores ligados à esquerda histórica temem que a classificação seja usada de forma abusiva para criminalizar movimentos sociais; de outro, o braço de segurança pública reconhece que o nível de violência e organização do PCC e do CV ultrapassa, em muitos aspectos, o que seria esperado de organizações criminosas comuns.

Projetos de lei no Congresso sobre organizações criminosas como terroristas

No Congresso Nacional, ao menos quatro projetos de lei que propõem a equiparação de organizações criminosas como terroristas estão em diferentes estágios de tramitação. O mais avançado deles, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe alterações na Lei Antiterrorismo para incluir explicitamente facções criminosas com atuação transnacional, capacidade de impor toques de recolher e que utilizam o terror como instrumento de dominação territorial.

Outro projeto relevante, apresentado por deputados federais da bancada de segurança pública, vai além: propõe que qualquer grupo que paralise serviços públicos ou imponha terror a populações inteiras seja automaticamente enquadrado como organização terrorista, independentemente de motivação política — critério que, pela lei atual, é obrigatório para caracterizar terrorismo. Essa distinção é central no debate: a Lei nº 13.260 exige que o ato terrorista seja motivado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. Facções como PCC e CV agem por motivação financeira, o que cria um vácuo legal.

A oposição e o avanço da pauta das organizações criminosas como terroristas

A oposição, liderada por parlamentares do PL, Republicanos e União Brasil, tem utilizado o tema como plataforma política consistente. O ex-presidente Jair Bolsonaro já declarou publicamente, em mais de uma ocasião, que designaria o PCC e o CV como organizações terroristas caso estivesse no poder. Deputados federais bolsonaristas apresentaram projetos com essa finalidade ainda em 2023, mas as propostas encontraram resistência tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto entre juristas consultados pelo Legislativo.

O senador Sergio Moro, por sua vez, tem pressionado pela aprovação de legislação mais dura, argumentando que o Brasil se tornou um caso isolado no cenário internacional ao não reconhecer como terroristas grupos que, na prática, exercem controle territorial, cobram impostos ilegais, julgam e executam civis. Moro frequentemente cita o exemplo dos Estados Unidos, que classificaram cartéis mexicanos como organizações terroristas estrangeiras, e argumenta que o Brasil deveria adotar postura semelhante em relação às facções nacionais.

As resistências jurídicas à equiparação de organizações criminosas como terroristas

Do ponto de vista jurídico, a resistência à classificação de organizações criminosas como terroristas é robusta e vem de múltiplos setores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nota técnica alertando para os riscos de uma legislação antiterrorismo mal calibrada, citando precedentes internacionais em que leis desse tipo foram usadas para perseguir dissidentes políticos, jornalistas e líderes de movimentos sociais.

Professores de direito penal de universidades como USP, UERJ e UnB têm publicado artigos advertindo que a mera mudança de rótulo não resolve o problema estrutural do crime organizado e pode criar, ao contrário, um falso senso de eficácia. A crítica principal é que a legislação antiterrorismo geralmente prevê penas mais severas e restrições processuais mais rígidas — o que pode ser positivo em tese, mas exige um aparato policial e judicial preparado para lidar com as garantias processuais adicionais que esse tipo de legislação também impõe.

Há também o debate sobre o efeito simbólico da medida. Parte dos especialistas argumenta que classificar facções como terroristas pode, paradoxalmente, aumentar o prestígio dessas organizações entre populações vulneráveis, que passariam a vê-las como grupos politicamente relevantes e não apenas como criminosos comuns.

O CV e o PCC: estrutura que alimenta o debate sobre organizações criminosas como terroristas

A expansão do Comando Vermelho para além do Rio de Janeiro é um dos argumentos mais utilizados por defensores da classificação. A organização, que nasceu nos presídios fluminenses nas décadas de 1970 e 1980, hoje opera em praticamente todos os estados brasileiros e mantém conexões com redes criminosas internacionais. Um exemplo recente e emblemático do seu poder de penetração é o monopólio da internet do tráfico em Duque de Caxias, onde traficantes ligados ao CV controlam o acesso à internet nas comunidades, impondo um modelo de dominação econômica que vai muito além do tráfico de drogas.

Esse tipo de controle territorial — que inclui serviços como internet, gás, água e até transporte informal — é citado por parlamentares favoráveis à medida como evidência de que essas facções funcionam como Estados paralelos, e que o instrumental jurídico disponível para combatê-las é insuficiente. A capacidade do PCC de decretar “greves” que paralisam cidades inteiras, como ocorreu em São Paulo em 2006, é outro dado frequentemente invocado no debate.

O papel dos municípios e estados no debate sobre organizações criminosas como terroristas

Governadores de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Ceará — onde a presença do PCC e do CV é mais intensa — têm posições divergentes. O governador Tarcísio de Freitas (SP) declarou apoio à classificação como terroristas, argumentando que isso permitiria maior cooperação internacional no combate ao crime organizado. Já o governo baiano tem sido mais reticente, enfatizando que a solução passa por mais investimento em prevenção social.

A heterogeneidade de posições entre os próprios aliados do governo federal torna ainda mais difícil a construção de um consenso legislativo. No cenário atual, o mais provável é que o Congresso avance em uma solução intermediária: uma legislação que amplie o conceito de terrorismo para incluir atos de grupos criminosos que causem terror em populações, sem necessariamente exigir motivação política — mas com salvaguardas explícitas para proteger movimentos sociais legítimos de uma eventual aplicação abusiva da norma.

A disputa semântica em torno da palavra “terrorista” revela, no fundo, uma disputa mais profunda sobre como o Estado brasileiro deve se posicionar diante de organizações que cresceram precisamente nos espaços deixados pela omissão histórica de políticas públicas eficazes nas periferias e favelas do país.

O debate político no Brasil sobre tratar grupos criminosos como terroristas
O debate político no Brasil sobre tratar grupos criminosos como terroristas

Especialistas avaliam os riscos e benefícios de classificar organizações criminosas como terroristas

O debate sobre classificar organizações criminosas como terroristas mobiliza juristas, criminologistas e especialistas em políticas públicas no Brasil e no exterior. A discussão ganhou força após pesquisas como a da Quaest revelarem que 60% dos brasileiros apoiam essa mudança de enquadramento legal — mas o campo acadêmico está longe de um consenso. De um lado, defensores argumentam que a reclassificação ampliaria o arsenal jurídico do Estado para combater facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Do outro, críticos alertam para riscos institucionais sérios, que vão da criminalização de movimentos sociais ao uso político das leis antiterrorismo.

O que muda ao tratar organizações criminosas como terroristas

No plano estritamente jurídico, a diferença entre enquadrar um grupo como organização criminosa ou como organização terrorista é substancial. A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016) prevê penas mais severas, facilita o bloqueio de ativos financeiros, permite cooperação internacional mais ágil com base em tratados multilaterais e abre caminho para o uso de instrumentos de inteligência normalmente restritos a contextos de conflito armado ou ameaça à segurança nacional.

Para o professor de direito penal e processo penal Guaracy Mingardi, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, a ampliação dos instrumentos legais pode ser relevante especialmente no combate ao financiamento dessas redes. “Quando você enquadra o grupo como terrorista, passa a ter acesso a mecanismos de congelamento de bens e de rastreamento financeiro que a legislação de crime organizado convencional não oferece com a mesma agilidade”, explicou em entrevistas recentes. Esse aspecto é especialmente relevante diante da expansão das facções para o mercado de serviços, como demonstrado no caso do monopólio da internet do tráfico em Duque de Caxias, em que traficantes do CV controlavam o fornecimento de serviços digitais nas comunidades — uma operação de logística e arrecadação que vai muito além do tráfico de drogas tradicional.

Argumentos favoráveis à reclassificação

Os defensores da medida costumam apontar três vetores principais de benefício ao tratar organizações criminosas como terroristas. O primeiro é a ampliação dos instrumentos de investigação: a legislação antiterrorismo costuma permitir interceptações, monitoramento financeiro e operações encobertas com menos restrições do que a legislação de crime organizado comum. O segundo é a cooperação internacional: países parceiros tendem a responder com mais agilidade a pedidos de auxílio jurídico quando o enquadramento é terrorismo, dado que tratados como a Convenção das Nações Unidas contra o Terrorismo criam obrigações mais rígidas de colaboração. O terceiro vetor é a desarticulação logística e financeira das facções: ao criminalizar o financiamento de grupos terroristas de forma autônoma — independentemente da prática de atos violentos específicos —, o Estado pode agir preventivamente contra redes de suporte que, de outra forma, operariam em uma zona cinzenta legal.

  • Penas mais severas para lideranças e financiadores das facções
  • Bloqueio de ativos com menor necessidade de comprovação de crime anterior
  • Acesso a bases de inteligência internacionais compartilhadas entre países em contextos antiterrorismo
  • Enquadramento de financiadores mesmo que não participem diretamente de atos violentos

Os riscos de classificar organizações criminosas como terroristas sem definição precisa

A principal crítica de especialistas contrários à medida parte de uma premissa técnica: o Brasil não possui uma definição legal clara e suficientemente precisa do que é terrorismo. A Lei nº 13.260/2016 foi alvo de críticas desde sua aprovação por adotar critérios amplos que, na avaliação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações de direitos humanos, poderiam ser usados para enquadrar protestos, greves ou movimentos sociais como atos terroristas. Essa lacuna conceitual é amplificada quando se discute a extensão da classificação para facções criminosas.

O jurista e professor de direito constitucional Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, aponta que legislações antiterrorismo historicamente têm sido instrumentalizadas por governos para silenciar opositores políticos. “A história comparada é repleta de casos em que o rótulo de terrorista foi aplicado a sindicatos, movimentos indígenas, organizações ambientalistas e partidos de oposição”, afirmou em artigo publicado na Folha de S.Paulo. Para esses críticos, o problema não é apenas teórico: é uma questão de controle institucional e de quem, na prática, decide o que é ou não terrorismo.

No campo criminológico, há ainda uma discussão sobre a adequação conceitual. O terrorismo, conforme a maioria das definições acadêmicas consolidadas, tem como elemento central a intenção de provocar terror na população civil com objetivos políticos, ideológicos ou religiosos. Facções como o PCC e o CV operam com motivações predominantemente econômicas — o controle de mercados ilícitos. Enquadrar essas organizações como organizações criminosas terroristas forçaria uma expansão conceitual que, segundo pesquisadores como Camila Caldeira Nunes Dias, poderia enfraquecer a própria coerência do tipo penal e dificultar sua aplicação nos tribunais.

Experiências internacionais: quando a medida foi além do previsto

O debate sobre tratar organizações criminosas como terroristas não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a discussão sobre designar cartéis mexicanos como organizações terroristas estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) ganhou força durante o governo Trump e voltou à pauta com o governo Biden e com propostas legislativas recentes. Especialistas americanos alertam que a medida, se aprovada, complicaria operações de inteligência conjuntas com o México, afetaria fluxos migratórios e poderia levar à criminalização de indivíduos que pagaram extorsão a cartéis sem qualquer intenção de apoiar suas atividades.

Na Colômbia, o enquadramento das FARC como organização terrorista gerou consequências ambíguas: facilitou a cooperação militar internacional e o congelamento de recursos, mas também dificultou os processos de paz ao criar barreiras jurídicas para anistias e negociações. Após os Acordos de Havana, o governo colombiano precisou de manobras legais complexas para contornar o próprio enquadramento terrorista que havia imposto ao grupo. A experiência colombiana é frequentemente citada por pesquisadores brasileiros como um alerta sobre as consequências de longo prazo de uma reclassificação feita sem critérios sólidos.

No Reino Unido, a legislação antiterrorismo foi utilizada em ao menos dois casos documentados para monitorar ativistas ambientais e membros de movimentos pacifistas, o que gerou repercussão parlamentar e levou a revisões legislativas. Esses episódios alimentam a desconfiança de juristas brasileiros em relação à expansão do conceito de terrorismo para abarcar grupos que, mesmo sendo violentos, não se enquadram na definição clássica do tipo penal.

O papel da definição legal no debate sobre organizações criminosas como terroristas

Para que a medida seja aplicada com segurança jurídica e sem os riscos apontados pela literatura especializada, vários pesquisadores defendem que o passo anterior à reclassificação é a construção de uma definição precisa de terrorismo na legislação brasileira — algo que a Lei nº 13.260/2016 não teria feito de forma satisfatória. Essa definição precisaria distinguir com clareza os elementos subjetivos (a intenção política ou ideológica) dos objetivos (a produção de terror coletivo), diferenciando-os da violência instrumental praticada por facções com fins econômicos.

A professora Jacqueline Sinhoretto, do Departamento de Sociologia da UFSCar e pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos, argumenta que o debate precisa incluir também uma avaliação honesta sobre a capacidade institucional do Estado brasileiro de aplicar essa legislação de forma equânime. “Quando olhamos quem historicamente é alvo da legislação de exceção no Brasil, vemos que são populações negras, periféricas, movimentos sem-terra, sem-teto. A questão não é apenas jurídica, é também sobre quem o Estado decide chamar de terrorista”, disse em painel realizado na Unicamp em 2023.

O STF também terá papel central nesse debate. Qualquer legislação que amplie o conceito de terrorismo para organizações criminosas estará sujeita a controle de constitucionalidade, especialmente em relação ao princípio da taxatividade penal — que exige que tipos penais sejam descritos de forma suficientemente precisa para que o cidadão saiba exatamente qual conduta está sendo criminalizada. A jurisprudência da Corte sobre esse ponto será determinante para o alcance prático de qualquer mudança legislativa nesse sentido.

Especialistas avaliam os riscos e benefícios de classificar organizações criminosas como terroristas
Especialistas avaliam os riscos e benefícios de classificar organizações criminosas como terroristas

O contexto da violência no Brasil e a pressão por respostas mais duras

O debate sobre classificar as organizações criminosas como terroristas não surgiu do nada. Ele é o reflexo direto de décadas de expansão silenciosa — e depois barulhenta — de facções que deixaram de ser grupos locais de tráfico para se tornar estruturas com ramificações nacionais e internacionais. Para entender por que 60% dos brasileiros apoiam essa mudança de enquadramento legal, é preciso observar o que aconteceu com o crime organizado no país nas últimas duas décadas e como essa realidade foi sentida no cotidiano da população.

A expansão territorial das facções e a pressão para tratar organizações criminosas como terroristas

O Primeiro Comando da Capital (PCC), nascido nos presídios paulistas na década de 1990, há muito deixou de ser um problema circunscrito a São Paulo. A facção está presente em todos os estados brasileiros e mantém conexões com cartéis mexicanos, especialmente o de Sinaloa, além de vínculos documentados com grupos criminosos no Paraguai, Bolívia e outros países da América do Sul. Segundo levantamentos do Ministério da Justiça e do Insper, o PCC é hoje considerado uma das maiores organizações criminosas do hemisfério ocidental, com receitas anuais estimadas em bilhões de reais provenientes do tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e extorsão.

O Comando Vermelho (CV), originalmente enraizado nas favelas do Rio de Janeiro, seguiu trajetória semelhante. A facção carioca expandiu sua influência para o Norte e Nordeste do Brasil, regiões que se tornaram rotas estratégicas para o escoamento de cocaína e outras drogas com destino à Europa e à África. O controle territorial exercido pelo CV em comunidades do Rio de Janeiro chegou a ponto de incluir o domínio sobre serviços básicos — como ficou evidente no caso investigado pela polícia sobre o monopólio da internet do tráfico em Duque de Caxias, onde traficantes do CV controlavam o serviço de internet nas comunidades, impondo tarifas e punindo moradores que contratavam provedores concorrentes.

O envolvimento com o tráfico internacional e o argumento para classificar organizações criminosas como terroristas

A inserção dessas facções no crime transnacional é um dos principais argumentos levantados por juristas, policiais e parlamentares que defendem a classificação das organizações criminosas como terroristas à luz da legislação brasileira. O Brasil ocupa hoje posição central nas rotas de tráfico de cocaína que abastecem mercados europeus, com portos como o de Santos (SP), Paranaguá (PR) e Pecém (CE) sendo frequentemente citados em operações internacionais de combate ao narcotráfico. O PCC, em particular, é apontado por relatórios da DEA americana e da Europol como intermediário fundamental nessa cadeia global.

O tráfico de armas acompanha esse processo. Armamentos de origem militar, incluindo fuzis, metralhadoras e até lançadores de granadas, têm sido apreendidos sistematicamente em operações policiais em favelas e periferias de todo o país. Parte desse arsenal chega por contrabando a partir do Paraguai e da Bolívia, enquanto outra parcela é desviada de estoques militares ou policiais. A sofisticação do armamento em poder das facções tornou-se um fator decisivo na percepção de insegurança da população, especialmente em cidades médias do interior que, até recentemente, não tinham histórico de criminalidade violenta ligada a facções.

Percepção de insegurança e o respaldo para tratar organizações criminosas como terroristas

A expansão das facções criou um fenômeno sociológico relevante: a interiorização do medo. Não se trata mais de um problema restrito às grandes metrópoles. Municípios no Maranhão, no Ceará, no Pará e no Rio Grande do Norte — para citar apenas alguns estados — vivem sob a influência direta de disputas territoriais entre PCC, CV e facções regionais. Chacinas, assassinatos seletivos de líderes comunitários e ataques a agentes públicos tornaram-se parte do repertório dessas organizações fora de seus territórios de origem.

É nesse contexto que a pesquisa Quaest, encomendada pela CNN Brasil, captou que 60% dos brasileiros apoiam a classificação das organizações criminosas como terroristas. O dado não reflete apenas uma posição ideológica. Ele traduz uma experiência vivida por uma parcela crescente da população que se sente desprotegida diante de estruturas criminosas que o Estado parece incapaz de conter pelos meios legais ordinários. Quando a pesquisa aponta que esse índice é praticamente uniforme entre diferentes faixas de renda e regiões do país, fica evidente que o fenômeno transcende divisões políticas tradicionais.

A lógica por trás do apoio popular às medidas mais duras contra organizações criminosas como terroristas

Do ponto de vista criminológico, o apoio a medidas mais severas costuma crescer quando a população percebe que as respostas institucionais estão descompassadas com a escala do problema. No Brasil, esse descompasso é visível em dados concretos. O país registra uma das maiores taxas de homicídios do mundo em termos absolutos, com mais de 40 mil assassinatos por ano em anos recentes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ao mesmo tempo, as taxas de esclarecimento de crimes violentos são baixíssimas — estudos apontam que apenas entre 5% e 8% dos homicídios resultam em condenação no Brasil, contra médias de 60% a 80% em países desenvolvidos.

Nesse cenário de impunidade estrutural, a proposta de reclassificar as organizações criminosas como terroristas ganha apelo porque prometeria consequências legais mais severas: penas mais longas, restrições ao regime semiaberto e aberto, possibilidade de aplicação de legislação antiterrorismo para bloqueio de ativos financeiros e ampliação de escutas e vigilância. Especialistas divergem sobre a eficácia prática dessas medidas, mas a percepção popular de que algo precisa mudar de forma estrutural é o combustível político que mantém o debate aquecido.

Contexto político e o papel das organizações criminosas como terroristas na agenda legislativa

No Congresso Nacional, propostas de alteração da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para incluir explicitamente facções como PCC e CV tramitam há anos sem avanço conclusivo. A resistência vem, em parte, de juristas e entidades de direitos humanos que alertam para o risco de uso abusivo da legislação antiterrorismo contra movimentos sociais, indígenas ou grupos em conflito fundiário. Do outro lado, parlamentares ligados a bancadas de segurança pública argumentam que a legislação atual é insuficiente diante da capilaridade e da violência dessas organizações.

O debate ganhou novo impulso com os ataques registrados no Ceará em 2019, quando o PCC e o CV estiveram por trás de uma série de explosões e ataques a equipamentos públicos que paralisaram parte do estado. Episódios similares ocorreram em outras regiões, incluindo ataques a agências bancárias em cidades do interior organizados por facções com coordenação centralizada. Para setores das forças de segurança, esses episódios se enquadrariam perfeitamente na definição de terrorismo caso houvesse tipificação jurídica adequada. A pressão exercida sobre a opinião pública por esses eventos acumulados é justamente o que se reflete nos números da pesquisa Quaest ao tratar das organizações criminosas como terroristas.

O contexto da violência no Brasil e a pressão por respostas mais duras
O contexto da violência no Brasil e a pressão por respostas mais duras

Perguntas Frequentes

O que diz a pesquisa Quaest sobre classificar organizações criminosas como terroristas?

A pesquisa Genial/Quaest divulgada em junho de 2025 revelou que 60% do eleitorado brasileiro apoia a classificação de organizações criminosas como terroristas. Outros 29% são contrários à medida e 11% não souberam ou preferiram não responder.

Quais organizações criminosas brasileiras estão no centro do debate sobre terrorismo?

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) são as principais organizações criminosas brasileiras que estão no centro do debate. Em 2025, os Estados Unidos também adotaram medidas classificando essas facções como organizações terroristas, intensificando a discussão no Brasil.

Por que parte dos brasileiros é contrária a classificar organizações criminosas como terroristas?

Os 29% contrários à medida argumentam que há risco de instrumentalização política do conceito de terrorismo, possibilidade de criminalização de movimentos sociais e que seria necessário fortalecer primeiro as estruturas de inteligência e investigação já existentes antes de criar novos marcos penais.

Como foi realizada a pesquisa Quaest sobre organizações criminosas e terrorismo?

A pesquisa Genial/Quaest foi conduzida por meio de entrevistas com eleitores distribuídos em diferentes faixas etárias, regiões geográficas, níveis de escolaridade e estratos de renda em todo o Brasil, seguindo padrões rigorosos de amostragem para garantir representatividade nacional.

Qual é o impacto político da pesquisa que mostra apoio à classificação de organizações criminosas como terroristas?

O dado de que 60% dos brasileiros apoiam a medida entrou no debate como um termômetro relevante da opinião pública em um momento de alta tensão, com projetos de lei sendo analisados no Congresso Nacional e discussões no Supremo Tribunal Federal sobre a tipificação de organizações criminosas como terroristas.

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