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Créditos presumidos de ICMS: O retorno da tributação pela União

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Créditos presumidos de ICMS: O retorno da tributação pela União

Nos últimos anos, o tema dos créditos presumidos de ICMS tem ganhado destaque nas discussões tributárias no Brasil. Com a recente edição da Lei nº 14.789/2023, a tributação pela União sobre esses créditos voltou a ser um assunto polêmico. Neste artigo, vamos explorar o que são os créditos presumidos de ICMS, como a nova legislação impacta a tributação e quais são as implicações para os estados e contribuintes.

O que são créditos presumidos de ICMS?

Os créditos presumidos de ICMS são uma forma de incentivo fiscal concedido pelos estados para estimular a economia local. Eles representam uma renúncia fiscal, onde o estado permite que o contribuinte utilize um valor presumido de ICMS para abater de suas obrigações tributárias. Essa prática visa fomentar atividades econômicas, atrair investimentos e gerar empregos.

Essencialmente, os créditos presumidos não representam um ingresso financeiro direto para o contribuinte, mas sim uma redução na carga tributária. Essa característica é fundamental para entender a controvérsia em torno da tributação federal sobre esses créditos.

A nova legislação e suas implicações

A Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas ao revogar o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Essa revogação implica que os créditos presumidos de ICMS devem ser incluídos nas bases de cálculo das contribuições sociais, como PIS e Cofins. Essa mudança gerou um debate intenso sobre a constitucionalidade e a legalidade dessa inclusão.

Os críticos da nova legislação argumentam que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo das contribuições sociais representa uma violação da autonomia tributária dos estados. Essa autonomia é garantida pela Constituição, que assegura aos estados o direito de estabelecer suas próprias políticas fiscais.

O impacto sobre o pacto federativo

A tributação federal sobre os créditos presumidos de ICMS levanta questões sobre o pacto federativo no Brasil. O sistema federativo brasileiro é baseado na cooperação entre os entes federativos, e a tentativa da União de tributar incentivos fiscais estaduais pode comprometer essa cooperação.

Além disso, a tributação dos créditos presumidos pode gerar desequilíbrios concorrenciais entre os estados. Estados que oferecem incentivos fiscais para atrair investimentos podem ver esses esforços comprometidos pela tributação federal, o que pode levar a uma diminuição da competitividade regional.

Jurisprudência e resistência à nova ofensiva arrecadatória

Recentemente, a 1ª Vara Federal de Taubaté decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão se baseou na interpretação de que esses créditos não representam um acréscimo patrimonial e, portanto, não devem ser considerados receita tributável.

Essa decisão é um marco importante na resistência à nova ofensiva arrecadatória da União. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que a tributação federal sobre os créditos presumidos de ICMS é uma intromissão indevida na política fiscal dos estados, comprometendo a autonomia tributária.

A natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS

A natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS é um ponto central na discussão sobre sua tributação. Esses créditos são considerados uma forma de desoneração tributária, e não um ingresso financeiro. A jurisprudência tem reforçado essa distinção, afirmando que a tributação sobre esses créditos violaria o conceito constitucional de receita.

O entendimento do STJ, conforme o EREsp nº 1.517.492/PR, é claro ao afirmar que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo das contribuições sociais é juridicamente indevida. Essa posição é fundamental para proteger a autonomia dos estados e garantir a estabilidade do sistema tributário.

Considerações finais

A tentativa da União de tributar os créditos presumidos de ICMS representa um desafio significativo para o pacto federativo e a autonomia tributária dos estados. A nova legislação, ao incluir esses créditos nas bases de cálculo das contribuições sociais, pode comprometer os esforços dos estados em promover o desenvolvimento econômico.

É crucial que os tribunais mantenham a coerência em suas decisões e respeitem os princípios do federalismo. A resistência à tributação dos créditos presumidos de ICMS é um passo importante para garantir a segurança jurídica e a proteção das políticas de desenvolvimento regional.

Em suma, a discussão sobre os créditos presumidos de ICMS e a tributação pela União é complexa e multifacetada. À medida que avançamos, será essencial acompanhar as decisões judiciais e as implicações dessas mudanças para o sistema tributário brasileiro.

Para mais informações sobre o tema, você pode acessar a fonte de referência aqui.

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