Mandado de segurança: STJ reafirma sua importância para contribuintes
O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem ganhado destaque no cenário tributário brasileiro. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua relevância ao decidir que o prazo de 120 dias para a impetração do mandado se renova a cada cobrança de tributo. Essa decisão é um marco importante para os contribuintes, pois promove segurança jurídica e justiça fiscal. Neste artigo, vamos explorar o que é o mandado de segurança, sua importância, e como a recente decisão do STJ impacta a relação entre o Fisco e os contribuintes.
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Ele tem como objetivo proteger o direito líquido e certo do impetrante que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Em termos simples, é uma forma de garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, especialmente em situações onde a demora da justiça pode causar danos irreparáveis.
A importância do mandado de segurança no contexto tributário
No Brasil, o mandado de segurança se tornou um dos principais instrumentos utilizados pelos contribuintes para contestar a legalidade de tributos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 21,2% das ações para questionar a legalidade de tributos são mandados de segurança. Em 2022, isso representou mais de 118 mil processos. Essa estatística demonstra a relevância desse instrumento na defesa dos direitos dos contribuintes.
Decisão do STJ: um marco para os contribuintes
A recente decisão do STJ, que estabelece que o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança se renova a cada cobrança de tributo, é um avanço significativo. Antes, havia uma proposta que buscava restringir esse prazo, fazendo com que ele fosse contado a partir do ato normativo ou da lei que criou o tributo. Essa mudança poderia ter um impacto negativo na capacidade dos contribuintes de contestar cobranças indevidas.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o ato coator combatido não é a norma em si, mas a cobrança individual. Isso significa que cada vez que um tributo é cobrado, o contribuinte tem o direito de impetrar um novo mandado de segurança, garantindo assim a proteção de seus direitos.
Vantagens do mandado de segurança
O mandado de segurança apresenta diversas vantagens em relação a outros tipos de ações judiciais. Uma das principais é a rapidez do processo. Como não admite instrução probatória, o mandado de segurança tende a ser mais ágil, permitindo que os contribuintes obtenham uma resposta mais rápida em relação às suas demandas.
Além disso, o mandado de segurança é mais econômico. Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, o que torna essa via mais acessível para os contribuintes. Essas características fazem do mandado de segurança uma ferramenta atraente para aqueles que buscam contestar a legalidade de tributos.
Litigância predatória e o uso abusivo do mandado de segurança
Apesar das vantagens, o uso do mandado de segurança também levanta preocupações. O aumento no número de ações impetradas pode ser visto como um indicativo de litigância predatória. Isso ocorre quando o mandado de segurança é utilizado de forma excessiva, muitas vezes sem fundamentos sólidos, apenas para adiar a cobrança de tributos.
As procuradoras da Fazenda Nacional destacaram essa questão durante o julgamento, ressaltando que o uso abusivo do mandado de segurança pode prejudicar a eficiência do sistema tributário. No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que os abusos devem ser tratados na seara própria, sem restringir o direito fundamental dos contribuintes.
O papel dos advogados na litigância tributária
Os advogados desempenham um papel crucial na litigância tributária. Eles são responsáveis por orientar os contribuintes sobre a melhor forma de utilizar o mandado de segurança e garantir que suas ações estejam fundamentadas em argumentos sólidos. A atuação ética dos advogados é fundamental para evitar o uso abusivo desse instrumento.
Fernanda Rizzo, associada da área tributária do Vieira Rezende Advogados, sugere que a litigiosidade abusiva deve ser enfrentada por meio da aplicação de mecanismos legais que responsabilizem advogados e contribuintes que atuem de maneira temerária. Isso inclui a possibilidade de multas e indenizações, além da valorização da coisa julgada e da preclusão.
Coerência e segurança jurídica
A decisão do STJ também reflete uma busca por coerência no sistema jurídico. Limitar a impetração do mandado de segurança aos 120 dias após qualquer ato normativo poderia desvirtuar sua função, transformando-o em uma ação contra a lei. Essa interpretação restritiva não apenas afetaria questões tributárias, mas também outras áreas do Direito.
Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, argumenta que a posição do STJ preserva a utilidade do mandado de segurança e assegura coerência com a lógica do Direito Tributário. A decisão confere segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte, evitando que ele suporte ônus de litígios morosos e incertos.
O impacto no ambiente de negócios
A decisão do STJ é um sinal positivo para o setor produtivo. Leonardo Roesler, advogado tributarista, destaca que o recado do STJ é claro: o mandado de segurança não pode ser esvaziado. Ele serve para proteger cidadãos e empresas contra ilegalidades tributárias, garantindo um equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte.
Essa estabilidade é crucial para o ambiente de negócios no Brasil. As empresas podem continuar recorrendo ao Judiciário sempre que houver cobranças inconstitucionais ou ilegais, sem medo de ver seus direitos bloqueados por interpretações excessivamente restritivas. Isso contribui para um ambiente de negócios mais saudável e previsível.
Conclusão
O mandado de segurança é um instrumento vital para a proteção dos direitos dos contribuintes no Brasil. A recente decisão do STJ reafirma sua importância, garantindo que o prazo para impetração se renove a cada cobrança de tributo. Essa mudança promove segurança jurídica e justiça fiscal, permitindo que os contribuintes contestem cobranças indevidas de forma eficaz.
Embora existam preocupações sobre o uso abusivo do mandado de segurança, é fundamental que os direitos dos contribuintes sejam preservados. A atuação ética dos advogados e a aplicação de mecanismos legais para responsabilizar abusos são essenciais para manter a integridade do sistema tributário. Em última análise, a decisão do STJ fortalece a relação entre Fisco e contribuinte, contribuindo para um ambiente de negócios mais equilibrado e justo.
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